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Ministério do Desenvolvimento Social anuncia mudanças na regra de proteção do Bolsa Família 2k4w2w

A Portaria nº1.084 foi publicada nesta quinta-feira (15) atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias 4f6g4

Ministério do Desenvolvimento Social anuncia mudanças na regra de proteção do Bolsa Família
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Veja o que muda com as novas regras do Bolsa Família - dcmais

Diante do momento econômico brasileiro e com o mercado formal em constante crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que am a ter renda acima do limite de entrada no programa.

As mudanças entram em vigor a partir de Junho de 2025, com novas Regras de Proteção, que ampliam o foco para as famílias em situação de maior vulnerabilidade. Os ajustes mantêm a sustentabilidade e a efetividade do benefício e estão em conformidade com a portaria nº1.084, publicada nesta quinta-feira (15) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

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As alterações somente terão efeito na gestão de benefícios do programa na folha de pagamentos de julho de 2025.Assim, as novas regras valerão para as famílias que ingressarem no programa a partir do mês de junho.

O que muda?

As famílias que ultraarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família – , até o limite de renda de R$ 706, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.

A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.

A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.

Já as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.

Porém, no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, a por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.

O que não muda?

As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Se houver uma oscilação na renda da família novamente, fazendo com que retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias na Regra de Proteção que através da renda do trabalho conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.

Com informações do MDS

Fonte/Créditos: MDS

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Paulo Pincel

Publicado por: 7222l

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