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Aprovada a transferência de recursos da União a estados para minimizar impacto de desastres f2k5

O objetivo é financiar a prevenção de desastres, a resposta e a recuperação das áreas afetadas 4b6z4m

Aprovada a transferência de recursos da União a estados para minimizar impacto de desastres
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Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO)

Daniel Agrobom: "Prevenir é melhor que remediar"


A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3195/24, que inclui ações de mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União, para estados, o Distrito Federal e municípios para execução em áreas de risco de desastres.

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A proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), altera a Lei 12.340/10, que estabelece as regras para as transferências de recursos da União para estados e municípios, com o objetivo de financiar a prevenção de desastres, a resposta e a recuperação em áreas afetadas.

A regra atual inclui a prevenção em áreas de risco e a resposta e a recuperação em áreas atingidas ou com risco de serem atingidas, mas não prevê mitigação nem preparação, que são os processos de identificar e reduzir o impacto de eventos indesejados.

O relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta.

A tecnologia na preparação, resposta e recuperação de desastres | Fórum CNN  | CNN Brasil

Agrobom argumentou que, apesar de a Lei 12.608/12 definir como proteção e defesa civil o conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação, a Lei 12.340/10, que é alterada pelo projeto, não considera obrigatórias as transferências nesse sentido da União aos órgãos e entidades estaduais e municipais.

“Tal fato é um contrassenso, principalmente em uma época em que os eventos extremos estão ocorrendo de forma cada vez mais intensa e recorrente, causando desastres em nosso país”, afirmou o relator. “Como é de conhecimento popular, prevenir é sempre melhor do que remediar, pois é mais barato e causa menos danos e sofrimento.”

O projeto de lei também define que, para prevenção, mitigação e preparação, o estado ou o município beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 dias após o reconhecimento da área de risco, especificando as ações a serem adotadas.

Próximos os
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte/Créditos: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

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Paulo Pincel

Publicado por: 7222l

Paulo Pincel 2k2r5o

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