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Mais seis projetos do Pacto pela Ordem são aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa 4g2m22

Mais seis projetos que integram o Pacto pela Ordem foram votados nesta quarta-feira (14) 4s1e5o

Mais seis projetos do Pacto pela Ordem são aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa
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Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária desta quarta-feira (14) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), em primeira e segunda votações, mais seis projetos que integram o Pacto pela Ordem, programa de segurança pública do governo do estado. Entre as matérias, estão a criação do Fundo Estadual de Segurança Pública, o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade, o Protocolo Estadual de Proteção Animal, o Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes e o que autoriza a condução de pessoas que estão descumprindo medidas cautelares.

A votação em segundo turno foi conclamada pelo deputado Franzé Silva (PT) que já  havia presidido a reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado mais cedo. O deputado pediu questão de ordem para que a votação fosse realizada ainda nesta quarta-feira já que havia ocorrido acordo para realizar em plenário as duas votações dos empréstimos do Governo. Segundo Franzé era importante que a Casa mostrasse a proecupação com a questão da segurança e não somente com a votação dos empréstimos. Os líderes acataram a sugestão do parlamentar. 


Esta foi a matéria que contou com um maior debate nas comissões técnicas. Ainda na manhã desta quarta-feira os parlamentares aprovaram o parecer de Ziza Carvalho (MDB) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSP) ao PLOG 32/25, mas o deputado Gustavo Neiva (Progressistas) votou contra. “A essência do projeto é boa, mas nós temos que analisar aqui o que é de nossa competência. Isso é matéria penal, processo penal, que é competência privativa da União”, defendeu o parlamentar que disse estar seguindo parecer da OAB-PI (Ordem dos Advogados do Brasil).

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O relator contestou a justificativa do deputado da oposição. “Essa é uma matéria em que nós estamos falando de procedimentos na esfera penal. A matéria de procedimento é diferente da matéria processual. Sobre procedimento, os Estados podem legislar, tanto é assim que vários Estados já aprovaram essa mesma matéria”, afirmou Ziza Carvalho.

 

Ainda na CSP, os parlamentares aprovaram o parecer de Gustavo Neiva ao PLOG 37/25, que cria o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade, o de Wilson Brandão (Progressistas) ao PLOG 38/25, que cria o Protocolo Estadual de Proteção Animal, e o de Henrique Pires (MDB) ao PLOG 42/25, que vai proibir a apreensão de motos de até 170 cilindradas em blitz por causa de atraso de impostos. Todas as matérias foram aprovadas por unanimidade em Plenário.

 
As criações dos fundos estaduais de de Segurança Pública e de de Reparação às Vítimas de Crimes também foram aprovadas em comissões técnicas e na sessão plenária ainda nesta quarta-feira. Sem grandes discussões na Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFC), os parlamentares acompanharam os pareceres de Dr. Gil Carlos aos PLOG 33/25 e 40/25. Ambos aram por unanimidade em Plenário.

 

Entenda os projetos do Pacto pela Ordem aprovados

Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 42 de 2025

Visa proibir a apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários durante operações de combate à criminalidade no Piauí.
• assegurar a legalidade e a razoabilidade nas ações das forças de segurança pública.
•garantir que as ações policiais se concentrem na repressão qualificada de delitos graves e não desviem recursos para sanções fiscais.
•A inadimplência tributária não é considerada ilicitude penal que justifique a restrição imediata de circulação do veículo pela polícia.
•A proposta está em consonância com o ordenamento jurídico nacional e reforça o compromisso do estado com a segurança pública eficiente, legal e proporcional.
•Visa também evitar conflitos de competência e garantir que a fiscalização istrativa de trânsito seja feita por agentes de trânsito capacitados.
•O Governador solicita a aprovação do Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa.
•Dispõe sobre a vedação de apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários em operações de combate à criminalidade no Piauí. 

Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 40 de 2025 
•Instituição do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI)
•Finalidade do FERVIC-PI: O fundo tem como objetivo principal assegurar e financeiro para a assistência e a reparação de vítimas diretas ou indiretas de crimes e atos infracionais praticados com violência no estado.
•Reconhecimento da importância do atendimento à vítima: A criação do Fundo reconhece que o atendimento à vítima deve ser parte fundamental da resposta estatal ao crime, preenchendo uma lacuna histórica.
•Modelo de justiça restaurativa e reintegração social: O FERVIC-PI operacionaliza um modelo que busca mitigar os efeitos da violência e promover a reintegração social através da aplicação de recursos de origem penal.
•Fontes de receita do FERVIC-PI: O fundo será constituído por valores oriundos de condenações judiciais, multas e indenizações não destinadas a vítimas específicas, fianças quebradas, acordos de não persecução penal, bens apreendidos ou confiscados, doações e recursos de convênios.
•Gestão do FERVIC-PI: A gestão do fundo caberá ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (CG-FERVIC), composto por representantes do Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Defensoria Pública e entidades civis de proteção às vítimas. A participação no conselho não será remunerada.
•Competências do Conselho Gestor: O CG-FERVIC será responsável por definir critérios de concessão dos benefícios e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo.
•Aplicação dos recursos do FERVIC-PI: Os recursos serão utilizados em programas e projetos de assistência e proteção a vítimas e no pagamento de indenizações a vítimas diretas ou indiretas em situação de vulnerabilidade social em casos específicos de crimes dolosos contra a vida, lesão corporal incapacitante, feminicídios e atos infracionais equivalentes.
•Condições para a concessão de indenização: A indenização será concedida somente se a vítima comprovar a impossibilidade de reparação pelo autor do crime.
•Limite da indenização: O valor da indenização será limitado a até 100 salários-mínimos.
•Processo de solicitação de indenização: A solicitação será analisada pelo Conselho Gestor mediante investigação policial, processo penal ou outro meio probatório idôneo, demonstração do impacto socioeconômico e comprovação da impossibilidade de reparação direta pelo autor.
•Auditoria e fiscalização: Os recursos do Fundo serão auditados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) e fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
•Transparência: A arrecadação e destinação dos recursos do FERVIC-PI deverão ser publicadas anualmente no Portal da Transparência do Governo do Estado.
•Regulamentação: A lei será regulamentada pelos órgãos responsáveis em até 90 dias após sua publicação.
•Vedação de uso para finalidades diversas: Os recursos do FERVIC-PI não poderão ser utilizados para finalidades diferentes das previstas na Lei.

Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 38 de 2025
Institui o Protocolo Estadual de Proteção Animal - Em Defesa do Bem-Estar Animal.
•O Projeto de Lei visa estabelecer um protocolo normativo no Piauí para fortalecer a atuação da segurança pública na prevenção, apuração e repressão aos crimes de maus-tratos contra animais.
•A medida busca responder à crescente demanda da sociedade por uma atuação mais efetiva contra práticas criminosas que afetam animais, a ordem pública, a saúde coletiva e a segurança social.
•Ao reconhecer a proteção animal como parte da política de segurança pública, o Estado do Piauí busca promover uma cultura de respeito à vida, com impactos positivos na convivência social, bem-estar coletivo e credibilidade das instituições.
•Defesa do Bem-Estar Animal, que estabelece normas e procedimentos para a prevenção, combate e investigação de crimes de maus-tratos contra animais no Piauí.
Garantir o bem-estar e a proteção dos animais domésticos e silvestres.
•Estabelecer diretrizes para o atendimento, fiscalização e investigação de casos de maus-tratos
◦Criar mecanismos para a assistência aos animais vítimas de maus-tratos.
◦Promover campanhas educativas e conscientização sobre a guarda responsável de animais.
◦Integrar ações entre órgãos estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização e combate aos maus-tratos.
◦Denúncias emergenciais deverão ser atendidas pelos órgãos policiais, garantindo o resgate do animal.
◦Denúncias não emergenciais serão encaminhadas aos órgãos istrativos para fiscalização e aplicação de medidas corretivas.
◦Criação de um fundo estadual para aquisição de insumos médicos e tratamento veterinário emergencial.
◦Estabelecimento de convênios com ONGs e protetores independentes para garantir abrigos temporários.
◦Implementação de centros de recuperação para reabilitação de animais, incluindo castração e adoção responsável.
◦Desenvolvimento de campanhas de castração íveis para controle populacional de animais domésticos. 

Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 37 de 2025
Institui o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade no Estado do Piauí.
•A proposta visa instituir um mecanismo meritocrático de valorização dos agentes de segurança pública do Piauí, através de compensação pecuniária atrelada ao cumprimento de metas estratégicas.
• O projeto busca vincular o desempenho da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar à redução dos indicadores de criminalidade, fortalecendo uma cultura de resultados, fomentando o trabalho integrado e elevando a eficiência no combate à violência e à criminalidade.
•A iniciativa ocorre após a recente revisão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Piauí (2020-2031), onde as forças de segurança revisaram seus objetivos e formularam metas.
•O Sistema de Compensação por Metas é visto como uma ferramenta de gestão para conduzir o trabalho das forças de segurança, incentivando boas práticas e elevando os padrões de desempenho.
•A premiação pelo cumprimento de metas estratégicas valoriza o esforço dos profissionais e fomenta um ambiente de constante aprimoramento e inovação.
•Art. 1º: Fica instituído o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade no âmbito do Estado do Piauí, voltado aos agentes de segurança pública da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.


Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 33 de 2025 
Inclui como fonte de receita do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) bens e valores oriundos de diversas infrações penais declarados perdidos em favor do Estado do Piauí.
•A finalidade desta inclusão é fortalecer a política de recuperação de ativos e sua destinação ao sistema estadual de segurança pública.
•A medida busca aprimorar a Lei nº 8.158/2023.
•Visa adicionar expressamente ao FESP bens, direitos e valores (ativos) cuja perda em favor do Piauí decorra de investigação criminal relacionada a infrações penais diversas, não se limitando à lavagem de dinheiro.
•A proposta reforça o papel estratégico da recuperação de ativos no enfrentamento à criminalidade, especialmente contra organizações criminosas que lucram e ocultam patrimônio.
•A destinação direta desses recursos ao FESP permitirá maior efetividade na política de segurança pública.
•Isso viabilizará investimentos em inteligência, infraestrutura, capacitação de agentes, tecnologia e ações preventivas em todo o Estado.

 

Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 32 de 2025 
Autoriza as forças de segurança pública do Estado do Piauí a conduzir à autoridade policial o indivíduo que descumprir medida cautelar diversa da prisão e determina o encaminhamento ao juízo competente para análise e providências.
• Aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão.
Garantir o encaminhamento dos infratores ao juízo competente para análise.
As medidas cautelares diversas da prisão foram introduzidas pela Lei nº 12.403/2011 como alternativas à prisão preventiva.
O descumprimento sistemático dessas medidas compromete a credibilidade do sistema de justiça e gera sensação de impunidade.
A ação imediata das forças de segurança é necessária para garantir a efetividade dessas medidas.
•Preservação da cláusula de reserva de jurisdição: Após o registro do descumprimento, o conduzido deve ser imediatamente apresentado à autoridade judicial para decisão.
• Assegurar que as condutas de descumprimento sejam prontamente comunicadas e analisadas pelo juízo competente, a quem caberá decidir sobre revogação, substituição ou prisão preventiva.
•Reforço à autoridade do Poder Judiciário e à segurança pública.
Maior efetividade ao sistema de justiça penal. Coibir reincidência no descumprimento das restrições impostas.

 

Fonte/Créditos: ALEPI

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Paulo Pincel

Publicado por: 7222l

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