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TCE-PI realiza a Semana da Conciliação para evitar protestos de multas em cartório 321z6i

Os débitos poderão ser parcelados sem a incidência de juros ou outros acréscimos, 5a2as

TCE-PI realiza a Semana da Conciliação para evitar protestos de multas em cartório
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai prosseguir até asexta-feira (6), a “Semana da Conciliação – Regularização de Multas”, visando à adoção de medidas consensuais entre a Corte de Contas e os jurisdicionados que estejam com o pagamento de multas pendentes. Durante a Semana, os débitos poderão ser parcelados sem a incidência de juros ou outros acréscimos, desde que observado o valor da UFR-PI vigente no momento do pagamento.

Outro fator positivo é que as multas pendentes poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a 100 UFR-PI. Também será possível o reparcelamento de débitos já em curso que não tenham sido integralmente cumpridos, observados os mesmos critérios estabelecidos para novos parcelamentos, a critério da istração.

Os interessados em participar da Semana da Conciliação deverão comparecer à Escola de Contas do TCE/PI (Sala 4), das 8h às 14h, ou entrar em contato pelos telefones (86) 3215-3819 e 3215-3822, ou pelo e-mail [email protected].

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Após o término da Semana da Conciliação, as multas que não forem quitadas ou parceladas serão encaminhadas para protesto extrajudicial em cartório, sem prejuízo da determinação para desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários, subsídios ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente, além da autorização para cobrança judicial da dívida.

Além do pagamento de emolumentos e demais despesas cartorárias, o protesto em cartório pode gerar sérias consequências para o devedor, como dificuldade de o a crédito, restrições em transações comerciais, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e comprometimento da credibilidade junto a parceiros, fornecedores e instituições financeiras.

e aqui a portaria. 

Fonte/Créditos: TCE-PI

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Paulo Pincel

Publicado por: 7222l

Paulo Pincel 2k2r5o

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